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Jurisprudência


TJSC 2015.044343-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUTORA COSTUREIRA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044343-3, de Trombudo Central, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Trombudo Central
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