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Jurisprudência


TJSC 2015.044346-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES AO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO, POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. ARTIGO 746 DO CPC. PRAZO DE CINCO DIAS PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS CONTADO DA ASSINATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044346-4, de Trombudo Central, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Trombudo Central
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