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Jurisprudência


TJSC 2015.044404-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. 1 "Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, maxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.060492-2, j. em 5/2/2013). 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044404-0, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Içara
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