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Jurisprudência


TJSC 2015.044425-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória. Julgamento limitado a encargos avençados em operação financeira. Restrição aceita pelos autores. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice de correção monetária. Possibilidade. Súmula 288 do STJ e Enunciado n. VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça. Juros remuneratórios. Cédula de crédito comercial. Submissão a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-lei n. 413/1969). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º do Decreto-lei n. 413/1969). Inércia de referido órgão que justifica a incidência da limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura). TJLP cumulada com outra taxa adicional. Somatório que não pode ultrapassar o limite de 12% ao ano. Precedentes. Comissão de permanência. Cobrança vedada, por se tratar de cédula de crédito comercial. Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Pretório. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044425-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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