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Jurisprudência


TJSC 2015.044461-7 (Acórdão)

Ementa
ANULATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA EMPRESA DA QUAL A APELANTE É SUCESSORA. NEGÓCIO PERFECTIBILIZADO ANTES DA SUCESSÃO. MANDATÁRIO QUE EXERCEU OS PODERES QUE LHE FORAM CONCEDIDOS, SEM EXCESSO. AUSÊNCIA DE DOLO. ARTIGO 171, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. O negócio jurídico é anulável por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme artigo 171, inciso II, do Código Civil. Na ausência de uma dessas hipótese, não padece de nulidade RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044461-7, de Barra Velha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Barra Velha
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