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Jurisprudência


TJSC 2015.044496-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, UM NA FORMA TENTADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 157, § 2º, I E II, C/C 14 II E 71), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CP, ART. 311) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS SEGURAS E HARMÔNICAS, CORROBORADAS, AINDA, PELA CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS - ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, AgRg no AREsp n. 297.871, Min. Campos Marques - Desembargador convocado TJPR, j. 18.04.2013). "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "Os crimes contra o patrimônio não raro são cometidos na clandestinidade. Por isso, adquire enorme significado, no que concerne à certeza da autoria, a apreensão do bem em poder daquele que o detém, sem justificação plausível, circunstância que importa na inversão do ônus da prova, impondo-lhe, como corolário, demonstrar o contrário" (TJSC, EI n. 2004.004791-6, Des. Sérgio Paladino, j. 26.05.2004). Para a configuração do tipo, a alteração pode ocorrer na numeração do chassi, do motor, das placas ou de qualquer ponto identificador do veículo, cuja consequência será enganar quem quer que seja, tendo em vista tratar-se de característica externa. "O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes" (STF, RHC n. 111.434, Mina. Carmen Lúcia, j. 03.04.2012). DOSIMETRIA - DELITO DE ROUBO, TERCEIRA FASE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA A AUTORIZAR A DIMINUIÇÃO DA PENA EM 1/6 - READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA FEITA DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044496-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Balneário Camboriú
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