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Jurisprudência


TJSC 2015.044524-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E DIREITO DE VISITAS AJUIZADA PELO GENITOR - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - OMISSÃO QUANTO À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS À INFANTE - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE CLÁUSULA FIXADORA DE ALIMENTOS - AFASTAMENTO - PACTUAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR COMUM - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Em observância ao princípio da autonomia e intervenção estatal mínima em assuntos familiares, os genitores que possuem a guarda compartilhada da infante, têm implícitas todas as obrigações atinentes à proteção integral da menor, dentre estas a obrigação alimentícia, conforme as respectivas possibilidades. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044524-8, de Curitibanos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Curitibanos
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