TJSC 2015.044637-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURADORA QUE INSURGIU-SE ACERCA DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALVO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento sujeita-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, de modo que apenas poderão ser conhecidas as matérias submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, o que veda o exame da matéria por este órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DAS AGRAVADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, INCISO VIII, DO CDC. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, com a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ART. 33 DO CPC. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. AGRAVADAS BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. ANTECIPAÇÃO DA METADE DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. INVIABILIDADE. "O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida, não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. Tendo em vista que o perito nomeado não é obrigado a realizar o seu trabalho gratuitamente, incumbe ao magistrado requisitar ao Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por meio de profissional de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da produção da prova, o que deve ocorrer em colaboração com o Poder Judiciário. 4. Recurso especial provido." (REsp n. 1245684/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13-9-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044637-4, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURADORA QUE INSURGIU-SE ACERCA DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALVO DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento sujeita-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, de modo que apenas poderão ser conhecidas as matérias submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, o que veda o exame da matéria por este órgão colegiado, sob pena de supressão de instância. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DAS AGRAVADAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, INCISO VIII, DO CDC. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, com a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ART. 33 DO CPC. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. AGRAVADAS BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. ANTECIPAÇÃO DA METADE DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. INVIABILIDADE. "O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida, não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. Tendo em vista que o perito nomeado não é obrigado a realizar o seu trabalho gratuitamente, incumbe ao magistrado requisitar ao Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por meio de profissional de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da produção da prova, o que deve ocorrer em colaboração com o Poder Judiciário. 4. Recurso especial provido." (REsp n. 1245684/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13-9-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044637-4, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Biguaçu
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