TJSC 2015.044639-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS NÃO INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTOR OCUPANTE DE CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO EM SAÚDE E QUE ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2014 JÁ AUFERIA RENDA MÉDIA MENSAL APROXIMADA DE R$ 6.000,00. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a comprovação da situação de hipossuficiência do requerente. Se, não obstante tenha havido declaração da parte nesse sentido, a realidade dos autos não permite tal presunção, em razão da propriedade de veículos de considerável valor, um deles sem gravame e adquirido no ano, a denotar poderio econômico e financeiro, deve-se indeferir o pleito (TJSC, AI n. 2014.087018-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-05-2015) (TJSC, AI n. 2015.017968-6, desta relatoria, j. 22-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044639-8, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS NÃO INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTOR OCUPANTE DE CARGO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO EM SAÚDE E QUE ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2014 JÁ AUFERIA RENDA MÉDIA MENSAL APROXIMADA DE R$ 6.000,00. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a comprovação da situação de hipossuficiência do requerente. Se, não obstante tenha havido declaração da parte nesse sentido, a realidade dos autos não permite tal presunção, em razão da propriedade de veículos de considerável valor, um deles sem gravame e adquirido no ano, a denotar poderio econômico e financeiro, deve-se indeferir o pleito (TJSC, AI n. 2014.087018-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-05-2015) (TJSC, AI n. 2015.017968-6, desta relatoria, j. 22-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044639-8, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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