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Jurisprudência


TJSC 2015.044694-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.268G DE MACONHA. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO IMPOSSÍVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A apreensão de grande quantidade de droga, associada à incompatibilidade com a condição de mero usuário (financeira e fática), demonstra a infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2 Consoante o art. 42 da Lei n. 11.343/06, na fixação da pena-base do crime de tráfico de drogas o magistrado deve considerar, com preponderância sobre as operadoras previstas no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044694-1, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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