TJSC 2015.044712-5 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELA SURPRESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO PRESERVADA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE NÃO PERMITIU A DEFESA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO. RECLAMO NÃO PROVIDO. 1 A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. 2 A majorante da surpresa, nesta etapa, deve ser mantida, haja vista que encontra respaldo mínimo necessário na prova. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.044712-5, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELA SURPRESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO PRESERVADA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE NÃO PERMITIU A DEFESA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO. RECLAMO NÃO PROVIDO. 1 A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. 2 A majorante da surpresa, nesta etapa, deve ser mantida, haja vista que encontra respaldo mínimo necessário na prova. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.044712-5, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Tijucas
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