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Jurisprudência


TJSC 2015.044741-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Bem apreendido e ré citada. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo para juntada da cédula de crédito original. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito por abandono (artigo 267, III, do CPC). Insurgência da demandante. Exibição do referido título indispensável. Princípios da cartularidade e da circularidade. Artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Posterior apresentação da mencionada cártula. Circulação da cártula descartada. Possibilidade, in casu. Decisum que, excepcionalmente, não deve ser mantido, diante da possibilidade de ajuizamento de nova demanda, com a repetição de atos e de diligências. Observância do princípio da economia processual. Sentença desconstituída. Apreciação do mérito. Artigo 515, § 3º, do CPC. Mora, in casu, devidamente constituída. Revelia verificada. Procedência dos pedidos da autora. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044741-7, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
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