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Jurisprudência


TJSC 2015.044774-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA CONTRA COMPANHEIRA - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ART. 129, § 9º) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE MÉRITO - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFETO ÀS CAUSAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DA COABITAÇÃO - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO PARA ENQUADRAMENTO NA LEI ESPECIAL - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA PELO CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DEVIDO À COMPROVAÇÃO DE LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELA VÍTIMA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENAL - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL (CP, ART. 78) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044774-7, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Criciúma
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