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Jurisprudência


TJSC 2015.044831-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA COMETIDA PELO ACUSADO. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais, aliadas às demais provas dos autos, juntamente com a apreensão de certa quantidade e variedade de drogas embaladas individualmente para o comércio espúrio, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. PLEITO SUCESSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química, era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Se as diretrizes do art. 28, § 2.º, da Lei de Drogas não demonstram que os entorpecentes que o réu possuía se destinavam ao próprio consumo, não há como descaracterizar o crime de tráfico. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. RÉU FLAGRADO PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO AGRAVAMENTO DA PENA. O fato de o réu ser flagrado praticando o crime de tráfico de drogas perto de estabelecimento de ensino, num domingo, quando não havia movimentação de alunos no local, não autoriza o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. In casu, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as razões de apelação, faz ele jus ao arbitramento de verba honorária. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSOS NÃO PROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044831-6, de Ituporanga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Ituporanga
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