TJSC 2015.044872-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEMANDA AJUIZADA PERANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMUM. PROVA TÉCNICA IRRELEVANTE PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO NA SEARA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER ESTABELECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA E VALOR DA CAUSA. ARTIGOS 3º E 35 DA LEI N. 9.099/95. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE E NESTA CÂMARA. - De acordo com a jurisprudência do Órgão Especial desta Casa, "Conforme entendimento pacífico adotado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, a necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais, que se liga à matéria e valor da causa. Exegese dos arts. 3º e 35 da Lei n. 9.099/95." (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.015552-8, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16.07.2014). CONFLITO PROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.044872-5, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEMANDA AJUIZADA PERANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMUM. PROVA TÉCNICA IRRELEVANTE PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO NA SEARA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER ESTABELECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA E VALOR DA CAUSA. ARTIGOS 3º E 35 DA LEI N. 9.099/95. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE E NESTA CÂMARA. - De acordo com a jurisprudência do Órgão Especial desta Casa, "Conforme entendimento pacífico adotado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, a necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais, que se liga à matéria e valor da causa. Exegese dos arts. 3º e 35 da Lei n. 9.099/95." (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.015552-8, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16.07.2014). CONFLITO PROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.044872-5, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
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