TJSC 2015.044926-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - REJEIÇÃO. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha de cálculos carreada pelos correntistas com o pedido de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam da "sententia" exequenda. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção, ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cômputo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO DESPROVIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a decisão proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044926-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - REJEIÇÃO. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha de cálculos carreada pelos correntistas com o pedido de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam da "sententia" exequenda. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção, ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cômputo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO DESPROVIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a decisão proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044926-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão