TJSC 2015.044942-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DUPLICATAS EM GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PETIÇÃO DO AGRAVANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044942-8, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DUPLICATAS EM GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PETIÇÃO DO AGRAVANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044942-8, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Araranguá
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