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Jurisprudência


TJSC 2015.044949-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PODER FAMILIAR. COISA JULGADA. OFENSA. - INTERLOCUTÓRIO DE AFASTAMENTO NA ORIGEM. RECURSO DO MP. (1) DESTITUIÇÃO PASSADA EM JULGADO. RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR. AJUIZAMENTO POSSÍVEL. AÇÕES DISTINTAS. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. - É possível o ajuizamento de ação de restabelecimento do poder familiar após sentença definitiva de destituição porque seus elementos identificadores são distintos, notadamente as causas de pedir: a retomada funda-se na ausência de adoção, na melhora do quadro social, e na manutenção dos vínculos; já na destituição, o contexto era diametralmente oposto. (2) DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REVERSIBILIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MELHOR INTERESSE. PRIORIZAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO À FAMÍLIA NATURAL (EXEGESE DO § 1º DO ART. 39 DO ECA). AFETIVIDADE POSSIVELMENTE RESTAURADA ENTRE PAI E FILHOS. SEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. - A interpretação conjugada dos dispositivos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente induz à compreensão de que a única medida irreversível é a adoção, consoante disciplina o seu § 1º do artigo 39 ao preceituar: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei". DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044949-7, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Turvo
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