TJSC 2015.044951-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INFORMAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA COM DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. "Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI n. 2015.022991-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em. 16-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044951-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INFORMAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA COM DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. "Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI n. 2015.022991-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em. 16-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044951-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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