TJSC 2015.044982-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. TEORIA FINALISTA. produtos adquiridos QUE possuem a finalidade de exploração da atividade profissional do agravante. AUSENTE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044982-0, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. TEORIA FINALISTA. produtos adquiridos QUE possuem a finalidade de exploração da atividade profissional do agravante. AUSENTE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044982-0, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maria Luiza Fabris
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Seara
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