TJSC 2015.045167-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Ausência de interesse processual. Artigo 267, VI, do CPC. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendimento da solicitação por parte do banco, portanto, justificável. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045167-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Ausência de interesse processual. Artigo 267, VI, do CPC. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendimento da solicitação por parte do banco, portanto, justificável. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045167-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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