TJSC 2015.045175-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PROFESSOR DE "SÉRIES INICIAIS". CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGOS EM ABERTO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A classificação de candidato em concurso público, fora do número de vagas ofertadas caracteriza expectativa de direito que pode se converter em direito subjetivo à nomeação se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago. Deve-se comprovar, portanto, a existência de cargo vago. Fora disso, o candidato não tem direito à nomeação." (AC 2012.063710-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-3-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045175-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PROFESSOR DE "SÉRIES INICIAIS". CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGOS EM ABERTO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A classificação de candidato em concurso público, fora do número de vagas ofertadas caracteriza expectativa de direito que pode se converter em direito subjetivo à nomeação se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago. Deve-se comprovar, portanto, a existência de cargo vago. Fora disso, o candidato não tem direito à nomeação." (AC 2012.063710-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-3-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045175-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônica Fracari
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
Mostrar discussão