main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.045185-6 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Fasceite Plantar Bilateral. TRATAMENTO DE Terapia de Ondas de Choque. Necessidade comprovada. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO DEMANDANTE. PROVA OCIOSA, PORQUE A CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. CONTRACAUTELA. FIXAÇÃO devida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE UTILIZADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045185-6, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
Mostrar discussão