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Jurisprudência


TJSC 2015.045213-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSTULADA A JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. 2 O pleito já acolhido na sentença combatida não pode ser conhecido, porquanto ausente o interesse recursal. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECLAMO DEFENSIVO. PRELIMINAR. SUSCITADA A ANULAÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NA INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO, AO ARGUMENTO DE QUE ERA MENOR DE DEZOITO ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. AFASTAMENTO. Não há que se falar em nulidade processual na hipótese, uma vez que a prova oral produzida no decorrer de toda a persecução criminal é farta em demonstrar que os delitos foram perpetrados após o réu ter alcançado a maioridade penal. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. "No crime de estupro, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima, quando isenta de ódio ou com o intuito de prejudicar o réu, assume relevante valor probatório, pois é ela quem melhor pode indicar o fato, em seus mínimos detalhes, e identificar o agente repressor" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042630-0, j. em 9/10/2014). RECITAÇÃO OBSCENA (ART. 234, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE LÊ, EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO, EM VOZ ALTA E CLARA, TRECHOS DE LIVRO DE CUNHO PORNOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. Demonstrada de forma cabal o cometimento do delito previsto no inciso III do parágrafo único do art. 234 do Código Penal, inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE, PORQUANTO PARCIAL E QUALIFICADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1 "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (STJ, HC n. 129.278/RS, j. em 27/4/2009). 2 Inviável a aplicação de regime inicial diverso do fechado, quando a pena privativa de liberdade suplanta 8 (oito) anos (art. 33, § 2º, "a", do CP). 3 Além de a reprimenda ultrapassar 4 (quatro) anos de reclusão, o que veda a concessão do benefício, as circunstâncias do caso demonstram que a substituição da pena corporal não se mostra suficiente e adequada (arts. 44, I e III, do Código Penal). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ESTUPRO COMETIDOS EM DETRIMENTO DE VÍTIMAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DIVERSOS. PRECEDENTES. REPRIMENDA AJUSTADA. Ainda que não se possa aferir, com precisão, os dias em que os fatos ocorreram, se com intervalo superior ou inferior a 30 (trinta) dias, certo é que foram cometidos em datas e contextos distintos e, além disso, contra vítimas diversas, inexistindo qualquer vínculo entre as condutas delituosas do acusado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PROVIDO O APELO DA ACUSAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.045213-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Presidente Getúlio
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