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Jurisprudência


TJSC 2015.045241-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E, POSTERIOMENTE, DA PARTE PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO BANCO REQUERIDO, O QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA E A CONTINUIDADE DO FEITO. Antes da extinção do feito pelo abandono da causa é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção em razão da falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063611-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 07-02-2013). (AC n. 2013.086783-3, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 25-3-2014) RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045241-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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