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Jurisprudência


TJSC 2015.045436-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DANOS - AFASTAMENTO - PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC - 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 4. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DO SEGURADO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 5. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELO AUTOR OU ESTADO, QUANDO AQUELE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTAMENTO - CABE À SEGURADORA RÉ ANTECIPAR METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL - 6. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 7. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 8. NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - EXPERT NÃO CADASTRADO NO SITE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - PERITO CADASTRADO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. A ausência de indicação pormenorizada dos danos no imóvel não torna a petição inicial inepta, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 282 do CPC. 3. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 4. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 5. Sendo caso de inversão do ônus da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, cabe à parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor, quando a outra parte é beneficiária de gratuidade judiciária (Súmula 26 do TJ/SC). 6. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. 7. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em consequência da sub-rogação de direitos e obrigações. 8. Estando o expert conveniado à Corregedoria-Geral de Justiça pode o juiz da causa nomeá-lo como perito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045436-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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