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Jurisprudência


TJSC 2015.045440-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. PRETENSÃO DOS ADQUIRENTES AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR SEM NENHUMA ATUALIZAÇÃO DURANTE QUASE DOIS ANOS. MORA DA CONSTRUTORA QUE NÃO DÁ MARGEM A TAL CONGELAMENTO DAS PARCELAS. ATUALIZAÇÃO DO VALOR FINANCIADO, PENDENTE, QUE DEVERIA SE DAR PELO IGP-M DESDE QUANDO A OBRA DEVERIA ESTAR PRONTA, ESPREITADO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE SEIS MESES. INCERTEZA NO MONTANTE DA DÍVIDA PROPOSTO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES ABSORTA. PRETENSÃO A LIBERAÇÃO DAS CHAVES INVIÁVEL. PLEITO ANTECIPATÓRIO CORRETAMENTE INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045440-5, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São José
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