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Jurisprudência


TJSC 2015.045443-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTAR - FILHAS MAIORES, CAPAZES E EMPREGADAS - PAI DESEMPREGADO E COM PROBLEMAS DE SAÚDE - EXONERATÓRIA PROCEDENTE - SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DE CRÉDITO ALIMENTAR VENCIDO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXONERAÇÃO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL - PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL PELO RITO DE EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL - ORDEM CONCEDIDA - LIBERDADE ASSEGURADA. A ressalva constitucional permitindo a prisão civil do devedor alimentar, é medida de exceção prevista com o objetivo de garantir um direito maior que o direito à liberdade do alimentante, qual seja, o direito à vida do alimentando. Cercear a liberdade para garantir um crédito alimentar evidencia desproporção entre a medida restritiva excepcional e o direito creditício que se pretende resguardar, mormente quando o paciente está desempregado e adoentado e as alimentandas, suas filhas, são maiores, capazes e, ao contrário dele, estão empregadas. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045443-6, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Continente
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