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Jurisprudência


TJSC 2015.045450-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. RECURSO DO VENCIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE O NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL. RÉU QUE AO EFETUAR MANOBRA PARA ADENTRAR EM IMÓVEL DO OUTRO LADO DA VIA, CORTOU A TRAJETÓRIA DO MOTOCICLISTA QUE SEGUIA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPACTO OCORRIDO NA MÃO DE DIREÇÃO DO AUTOR. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configura culpa exclusiva e autônoma, por imprudência e imperícia, do condutor que realiza manobra de conversão à esquerda, sem as cautelas devidas, obstruindo a trajetória de motorista que trafegava regularmente em sentido contrário, porquanto é obrigação do motorista certificar-se de que não irá interromper o fluxo de veículos para, só então, realizar a manobra com segurança. Na análise da culpa, a invasão de via preferencial é fator preponderante sobre eventual excesso de velocidade. Os orçamentos subscritos por empresas idôneas constituem prova suficiente para fixação da indenização. RECURSO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE ALIENADO AO CONDUTOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO CONDUTOR E PELO ALIENANTE QUE CONFIRMAM A NEGOCIAÇÃO DO BEM DOIS DIAS ANTES DO ACIDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Súmula 132 do STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolvia o veículo alienado. A condenação na verba da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, que impõe àquele que deu causa à propositura da ação ou incidente processual, o ônus de arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045450-8, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Rio do Sul
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