TJSC 2015.045453-9 (Acórdão)
"ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. "PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. "Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. "A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas (...) (AC n. 2015.007492-2, de Braço do Norte, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-8-2015). RECURSO DESPROVIDO, EXCLUÍDA, DE OFÍCIO A ORDEM MANDAMENTAL CONTIDA NO DISPOSTIVO DA SENTENÇA. "O comando sentencial que ordenou ao ente federativo "com ordem de natureza mandamental para que doravante passe a assim proceder" (fl. 103), deve ser excluído do dispositivo, tendo em vista que, como já dito, o art. 42 da LCM n. 17/99 teve vigência até 18.5.14." (AC n. 2015.007492-2) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045453-9, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Ementa
"ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. "PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. "Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. "A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas (...) (AC n. 2015.007492-2, de Braço do Norte, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-8-2015). RECURSO DESPROVIDO, EXCLUÍDA, DE OFÍCIO A ORDEM MANDAMENTAL CONTIDA NO DISPOSTIVO DA SENTENÇA. "O comando sentencial que ordenou ao ente federativo "com ordem de natureza mandamental para que doravante passe a assim proceder" (fl. 103), deve ser excluído do dispositivo, tendo em vista que, como já dito, o art. 42 da LCM n. 17/99 teve vigência até 18.5.14." (AC n. 2015.007492-2) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045453-9, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Braço do Norte
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