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Jurisprudência


TJSC 2015.045458-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. 01. Comprovado que o réu deu causa ao acidente de trânsito, cumpre-lhe reparar os danos materiais e o dano moral e/ou estético dele resultantes (CC, arts. 186 e 927). 02. Assim como as leis, também as súmulas devem ser interpretadas e aplicadas de "modo a não conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). É certo que, conforme a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Todavia, "apenas quando atingidos valores pessoais distintos" (T-4, REsp n. 327.210, Min. Barros Monteiro); "quando são passíveis de identificação em separado" (T-3, AgRgAgREsp n. 201.456, Min. João Otávio de Noronha; T-4, REsp n. 595.866, Min. Cesar Asfor Rocha). Não haverá direito à cumulação da compensação pecuniária quando o dano moral decorrer exclusivamente do dano estético (TJSC, AC n. 2004.006396-2, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2007.025335-8, Des. Newton Trisotto). 03. "A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial" (STJ, T-3, AgRgAREsp n. 643.074, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-3, REsp n. 1.408.908, Min. Nancy Andrighi). Se a apólice exclui o dano estético da cobertura securitária, não terá o segurado direito à indenização se o dano moral dele resultar, se os danos não forem "passíveis de identificação em separado". Ao revés, se excluir tão somente o dano moral, será devida a indenização relativa ao dano estético. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045458-4, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Laguna
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