TJSC 2015.045469-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE DUPLICADA MERCANTIL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. "É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência e os efeitos do endosso, por se tratar de tema de natureza comercial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080008-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13-08-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045469-4, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE DUPLICADA MERCANTIL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. "É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência e os efeitos do endosso, por se tratar de tema de natureza comercial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080008-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13-08-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045469-4, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Lages
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