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Jurisprudência


TJSC 2015.045476-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO, AMEAÇA, POR SETE VEZES, E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTS. 129, § 9, E 147 DO CP E ART. 65 DA LCP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO PELAS PARTES. RECURSO DEFENSIVO: SUSCITADA NULIDADE PROCESSUAL À FALTA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. TESE IMPERTINENTE. AMEAÇAS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE A VÍTIMA TENHA SE RETRATADO DA REPRESENTAÇÃO. ATO QUE SERIA IMPRÓPRIO À SITUAÇÃO. "Dada a natureza protetiva da Lei Maria da Penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no art. 25 do Código de Processo Penal e do art. 102 do Código Penal. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, ou seja, nova condição de procedibilidade para a ação penal" (STJ, REsp n. 1.353.534/RS, j. em 19.3.2013, apud Recurso Criminal n. 2015.037752-9, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. em 14.7.2015). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PAUTADO NA NEGATIVA DA AUTORIA QUANTO ÀS INFRAÇÕES PELAS QUAIS O RÉU RESTOU CONDENADO. DESCABIMENTO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM HARMONIA COM A VERSÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. PRÁTICAS DELITIVAS BEM DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO: ALMEJADA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE TERIA SIDO DEMITIDA EM RAZÃO DAS AMEAÇAS SOFRIDAS EM SEU LOCAL DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA MINIMAMENTE NOS AUTOS. INCREMENTO INDEVIDO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA INERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE AO MENOS SETE INFRAÇÕES COMETIDAS PELO ACUSADO. MAJORAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS COMETIDOS MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44, I, DO CP. BENEFÍCIO AFASTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS DOART. 77 DO CP PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO DOCONDENADO. SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO. "Não se pode diminuir a abrangência da norma trazida no art. 44, inciso I, do Código Penal, com a finalidade de se contornar a impossibilidade de aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos no âmbito familiar. Com efeito, não obstante a Lei n. 11.340/2006 não vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo somente a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, se a violência chegou a caracterizar crime de lesão corporal, ainda que leve, tem-se entendido pela impossibilidade de substituição da pena. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 290.650, rel. Min. Marco Aurélio Belizze, j. em 15.5.2014). RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045476-6, de Itapiranga, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Itapiranga
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