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Jurisprudência


TJSC 2015.045500-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por nota promissória. Determinada a apresentação do título de crédito original. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Nota promissória. Vinculação ao ajuste que retira a sua autonomia e abstração. Apresentação da cártula que se afigura dispensável, diante da ausência de circularidade e cartularidade. Precedentes. Cópia simples da avença juntada pelo autor que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045500-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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