TJSC 2015.045505-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ - VÍCIO, EM TESE, OCORRIDO APÓS A PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CPP - AUSÊNCIA, AINDA, DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. "No procedimento do júri, as nulidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado devem ser arguidas até as alegações finais, enquanto aquelas posteriores à pronúncia devem ser suscitadas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes. 4. Constatando-se se que as nulidades apontadas não foram alegadas no momento oportuno, deve-se reconhecer a incidência da preclusão" (STJ, HC n. 180.603, Min. Og Fernandes, j. 09.08.2011). MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal" (STJ, HC n. 254.730, Min. Og Fernandes, j. 24.09.2013) DOSIMETRIA - PENA BASE - CONDUTA SOCIAL TIDA POR NEGATIVA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, EM CONSONÂNCIA COM A PROVA RECOLHIDA NOS AUTOS - AUMENTO MANTIDO. "Não há dúvida de que uma pessoa de excelente conduta anterior ao crime merece menor censura do que outra, acostumada a incomodar pessoas, provocar arruaças, agredir a a família, enfim, ainda que não tenha formalmente cometido um crime e por este tenha sido processado - o que poderia constituir mau antecedente ou mesmo reincidência - , demonstra uma vida desregrada, até chegar ao cometimento do delito. E não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado. A indesejável culpabilidade do autor, que não deve ceder à culpabilidade do fato, no momento de análise da culpabilidade como elemento do crime, no entanto, pode ser considerada para a fixação da pena" (Guilherme de Souza Nucci). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.045505-0, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ - VÍCIO, EM TESE, OCORRIDO APÓS A PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CPP - AUSÊNCIA, AINDA, DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. "No procedimento do júri, as nulidades ocorridas na primeira fase do procedimento escalonado devem ser arguidas até as alegações finais, enquanto aquelas posteriores à pronúncia devem ser suscitadas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes. 4. Constatando-se se que as nulidades apontadas não foram alegadas no momento oportuno, deve-se reconhecer a incidência da preclusão" (STJ, HC n. 180.603, Min. Og Fernandes, j. 09.08.2011). MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal" (STJ, HC n. 254.730, Min. Og Fernandes, j. 24.09.2013) DOSIMETRIA - PENA BASE - CONDUTA SOCIAL TIDA POR NEGATIVA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, EM CONSONÂNCIA COM A PROVA RECOLHIDA NOS AUTOS - AUMENTO MANTIDO. "Não há dúvida de que uma pessoa de excelente conduta anterior ao crime merece menor censura do que outra, acostumada a incomodar pessoas, provocar arruaças, agredir a a família, enfim, ainda que não tenha formalmente cometido um crime e por este tenha sido processado - o que poderia constituir mau antecedente ou mesmo reincidência - , demonstra uma vida desregrada, até chegar ao cometimento do delito. E não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado. A indesejável culpabilidade do autor, que não deve ceder à culpabilidade do fato, no momento de análise da culpabilidade como elemento do crime, no entanto, pode ser considerada para a fixação da pena" (Guilherme de Souza Nucci). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.045505-0, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Palhoça
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