TJSC 2015.045581-6 (Acórdão)
CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO SUCESSIVO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS - CONCESSÃO DA REDUÇÃO NO JUÍZO A QUO - PLEITO EXONERATÓRIO OU DE REDUÇÃO A MEIO SALÁRIO MÍNIMO EM SEDE RECURSAL - DESCABIMENTO 1 "A redução da verba alimentar pressupõe alteração no binômio necessidade/possibilidade. Não comprovada a inadequação do valor fixado no interlocutório frente às condições financeiras do agravante, tampouco a perspectiva de que a alimentanda venha a prescindir do pensionamento, não há lugar para a exoneração, redução ou fixação de termo final à obrigação" (AI n. 2015.035733-8, Des. Henry Petry Junior). 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045581-6, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Ementa
CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO SUCESSIVO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS - CONCESSÃO DA REDUÇÃO NO JUÍZO A QUO - PLEITO EXONERATÓRIO OU DE REDUÇÃO A MEIO SALÁRIO MÍNIMO EM SEDE RECURSAL - DESCABIMENTO 1 "A redução da verba alimentar pressupõe alteração no binômio necessidade/possibilidade. Não comprovada a inadequação do valor fixado no interlocutório frente às condições financeiras do agravante, tampouco a perspectiva de que a alimentanda venha a prescindir do pensionamento, não há lugar para a exoneração, redução ou fixação de termo final à obrigação" (AI n. 2015.035733-8, Des. Henry Petry Junior). 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045581-6, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São José
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