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Jurisprudência


TJSC 2015.045583-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. BEM CAUCIONADO CONSISTENTE NO OBJETO DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. INIDONEIDADE. ART. 475-O, III, DO CPC. RECURSO PROVIDO. A execução provisória da sentença que importa alienação de propriedade depende "de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos" (CPC, art. 475-O, III). Não é "idônea" caução consistente no imóvel que é objeto da própria execução provisória da obrigação de fazer constituída na sentença: transferência do seu domínio ao exequente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045583-0, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Biguaçu
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