main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.045666-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). AGRESSÕES RECÍPROCAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Em se verificando lesões corporais recíprocas e não constatando nos autos provas esclarecedoras de quem teve a iniciativa da lesão, a absolvição é a medida que se impõe, pela ausência de provas capazes de justificar a condenação de um dos contentores" (TJSC, Apelação Criminal n. 2008.020610-1, j. em 13/8/2008). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045666-7, de São Domingos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Domingos
Mostrar discussão