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Jurisprudência


TJSC 2015.045705-4 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE (CPP. ART. 621, I). É cabível a revisão criminal, com fundamento no art. 621, I, primeira parte, do Código de Processo Penal, se a condenação for manifestamente contrária a remansoso e pacífico entendimento jurisprudencial, notadamente quando a matéria já estiver sumulada. REGIME PRISIONAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. OBRIGATORIEDADE DO REGIME FECHADO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. FIXAÇÃO DO REGIME DE ACORDO COM OS DITAMES DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No caso, conquanto a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos em poder do requerente demonstram ser recomendável a manutenção do regime fechado. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.045705-4, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 28-10-2015).

Data do Julgamento : 28/10/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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