TJSC 2015.045708-5 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N. 1.533/81. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045708-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N. 1.533/81. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045708-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
Mostrar discussão