TJSC 2015.045728-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE PRISÃO FORMULADO PELO MP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Pensão alimentícia não é simples dever de pagar quantia certa, mas dever de contribuir para a subsistência do alimentando. Preserva-se o direito à vida e à existência digna, o que justifica a possibilidade de prisão civil como resposta estatal à negligência do alimentante. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045728-1, de Lebon Régis, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE PRISÃO FORMULADO PELO MP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Pensão alimentícia não é simples dever de pagar quantia certa, mas dever de contribuir para a subsistência do alimentando. Preserva-se o direito à vida e à existência digna, o que justifica a possibilidade de prisão civil como resposta estatal à negligência do alimentante. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.045728-1, de Lebon Régis, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lebon Régis
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