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Jurisprudência


TJSC 2015.045745-6 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS. ARTIGO 7º, IX, COMBINADO COM ARTIGO 11, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990. DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA E ACÓRDÃOS PROFERIDOS NOS AUTOS PRINCIPAIS. CONJUNTO PROBANTE. ANÁLISE PONDERADA. REAVALIAÇÃO DA PROVA. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO INDEFERIDO. "O objetivo da revisão não é permitir uma 'terceira instância' de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar-lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1066). À luz do artigo 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando se tratar de produto vencido, configura-se o delito do artigo 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, independentemente de realização de perícia técnica. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.045745-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-11-2015).

Data do Julgamento : 25/11/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Dionísio Cerqueira
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