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Jurisprudência


TJSC 2015.045832-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SUSTENTO FAMILIAR OBTIDO DA RENDA EXCLUSIVA DO VARÃO. DECISÃO, ADEMAIS, QUE NÃO SEGUIU A RECOMENDAÇÃO ESTAMPADA NA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DE MAGISTRATURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045832-4, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Criciúma
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