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Jurisprudência


TJSC 2015.045838-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO PROFERIDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CURITIBA (PR) A FIM DE QUE FOSSE PROMOVIDO O ATO CITATÓRIO DA GARANTE (TERCEIRA EXECUTADA) - COINCIDÊNCIA DO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL COMO SENDO O DE DOMICÍLIO DOS RÉUS COM O INFORMADO PELOS CONSUMIDORES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - CITAÇÃO DOS DEVEDORES PRINCIPAIS PERFECTIBILIZADA NO LOCAL DE PROPOSITURA DA DEMANDA (JOINVILLE/SC) - IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS - RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA - RECURSO PROVIDO. Consoante disposto na legislação protetiva, são direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente". Na hipótese, a escolha do foro da comarca de Joinville/SC para o ajuizamento da execução deu-se em observância as regras previstas na legislação consumerista, o que, em tese, subentende-se facilitar na defesa dos interesses do consumidor e no exercício de forma satisfatória da instrução o processo, garantindo maior agilidade e celeridade na solução do litígio. Ademais, ausente, no caso, prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa dos executados, mormente porque os devedores principais possuem domicílio na comarca de Joinville/SC, tendo sido, inclusive, regularmente citados naquela localidade e, por ora, não há notícia de que tenham manejado exceção de incompetência do Juízo. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar provimento ao recurso a fim de revogar a decisão que declinou da competência "ex officio" para a comarca de Curitiba (PR), mantendo o prosseguimento da ação de execução n. 0009903-19.2011.8.24.0038 em Joinville (SC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045838-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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