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Jurisprudência


TJSC 2015.045868-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Servidor público estadual. Policial Militar. Horas extras. Decisão que determinou o prosseguimento da liquidação. Alegação de necessidade de alteração na forma de apuração das horas extras. Descabimento. Precedente. Ausência de demonstração de erro nos cálculos apresentados. Impugnação genérica. Consectários legais alterados em sede de liquidação. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Recurso parcialmente provido. Embora fixados em percentual maior que o previsto pela lei vigente à época da sentença exequenda, não cabe, em execução, reduzir os juros moratórios assim estabelecidos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 225.228/ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 23.10.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045868-5, de Campo Erê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Campo Erê
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