TJSC 2015.045894-6 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUBMETIDA A PROCESSO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza" (STJ, S-2, CC n. 114.842, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045894-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUBMETIDA A PROCESSO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza" (STJ, S-2, CC n. 114.842, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045894-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Araranguá
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