TJSC 2015.045896-0 (Acórdão)
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. Sem a inequívoca demonstração da modificação da situação financeira do alimentante, faz-se inviável a revisão pretendida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045896-0, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. Sem a inequívoca demonstração da modificação da situação financeira do alimentante, faz-se inviável a revisão pretendida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045896-0, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itapema
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