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Jurisprudência


TJSC 2015.045896-0 (Acórdão)

Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. Sem a inequívoca demonstração da modificação da situação financeira do alimentante, faz-se inviável a revisão pretendida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045896-0, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itapema
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