TJSC 2015.045993-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ E PALAVRAS DOS POLICIAIS CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE USUÁRIO. APREENSÃO DE 4,8G DE CRACK EMBALADOS EM 42 PORÇÕES. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. 2 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, [...] notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 3 "Vender, em tema de entorpecentes, é apenas uma das condutas típicas, e não 'condictio sine qua non' de delito de tráfico ilícito, uma vez que deve ser considerado traficante não apenas quem comercia entorpecente, mas todo aquele que, de algum modo, participa da produção e da circulação de drogas, como, por exemplo, aquele que a 'guarda' ou a 'mantém em depósito'" (Guilherme de Souza Nucci, 2013). SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSTULADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INOCORRÊNCIA. Considerando a gravidade concreta do delito, notadamente a quantidade e natureza da droga apreendida, impossível a substituição da reprimenda por medidas restritivas de direitos. A apelante ficou presa provisoriamente tempo inferior ao fixado na sentença, não há que se falar em extinção de punibilidade, como pleiteia a defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045993-1, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ E PALAVRAS DOS POLICIAIS CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE USUÁRIO. APREENSÃO DE 4,8G DE CRACK EMBALADOS EM 42 PORÇÕES. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. 2 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, [...] notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 3 "Vender, em tema de entorpecentes, é apenas uma das condutas típicas, e não 'condictio sine qua non' de delito de tráfico ilícito, uma vez que deve ser considerado traficante não apenas quem comercia entorpecente, mas todo aquele que, de algum modo, participa da produção e da circulação de drogas, como, por exemplo, aquele que a 'guarda' ou a 'mantém em depósito'" (Guilherme de Souza Nucci, 2013). SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSTULADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INOCORRÊNCIA. Considerando a gravidade concreta do delito, notadamente a quantidade e natureza da droga apreendida, impossível a substituição da reprimenda por medidas restritivas de direitos. A apelante ficou presa provisoriamente tempo inferior ao fixado na sentença, não há que se falar em extinção de punibilidade, como pleiteia a defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045993-1, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Lages
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