TJSC 2015.046022-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. ALMEJADA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. TERCEIRA ETAPA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAMBÉM INADMISSÍVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA DO ACUSADO E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME EM MODALIDADE MAIS BRANDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo o réu reincidente, "inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). 2. Da mesma forma, por conta da multirreincidência, há de se refutar o pedido recursal pelo abrandamento do regime de cumprimento de pena, estabelecido na sentença de primeiro grau na modalidade fechada. Afinal, com fulcro nas ordens emanadas do artigo 33 do Código Penal, entendo que o regime inicial de cumprimento da pena mais adequado ao acusado é, de fato, o fechado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046022-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. ALMEJADA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. TERCEIRA ETAPA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAMBÉM INADMISSÍVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA DO ACUSADO E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DE REGIME EM MODALIDADE MAIS BRANDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo o réu reincidente, "inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). 2. Da mesma forma, por conta da multirreincidência, há de se refutar o pedido recursal pelo abrandamento do regime de cumprimento de pena, estabelecido na sentença de primeiro grau na modalidade fechada. Afinal, com fulcro nas ordens emanadas do artigo 33 do Código Penal, entendo que o regime inicial de cumprimento da pena mais adequado ao acusado é, de fato, o fechado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046022-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
São José
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