TJSC 2015.046142-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO NO DISTRITO DE CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade do paciente para o meio social, em decorrência da grande quantidade de material entorpecente apreendida, e a ausência de comprovação de vínculo no distrito de culpa, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. - Não caracteriza constrangimento ilegal a denegação do direito de o paciente recorrer em liberdade se ele permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem as circunstâncias que justificaram a decretação de sua prisão preventiva. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.046142-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO NO DISTRITO DE CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade do paciente para o meio social, em decorrência da grande quantidade de material entorpecente apreendida, e a ausência de comprovação de vínculo no distrito de culpa, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. - Não caracteriza constrangimento ilegal a denegação do direito de o paciente recorrer em liberdade se ele permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem as circunstâncias que justificaram a decretação de sua prisão preventiva. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.046142-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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